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Procedimentos e regulamentações da Lei 13.589/2018

O controle das manutenções periódicas em sistemas de climatização é atualmente regularizado pela Lei 13.589 de janeiro de 2018, visando enrijecer a Portaria Nº 3.523 de agosto de 1998 do Ministério da Saúde. Os ambientes climatizados são em grande parte locais fechados e sem circulação de ar externo, no qual a falta de manutenção e higienização pode favorecer a proliferação de vírus e bactérias. Pelo nosso engenheiro Manoel Marques Veiga.

O controle das manutenções periódicas em sistemas de climatização é atualmente regularizado pela Lei 13.589 de janeiro de 2018, visando enrijecer a Portaria Nº 3.523 de agosto de 1998 do Ministério da Saúde. Os ambientes climatizados são em grande parte locais fechados e sem circulação de ar externo, no qual a falta de manutenção e higienização pode favorecer a proliferação de vírus e bactérias. 

O uso destes equipamentos de climatização é indispensável em alguns locais e, estes estão expostos a agentes externos contaminantes que contribuem para o acumulo de sujidades no interior do ar condicionado. A grande parte destas partículas microscópicas se alojam nos filtros do equipamento e outra pequena parte transita por todo sistema de ar condicionado. O sistema de climatização possui geração de ar artificial e este ar em determinado ambiente fica confinado quase que na totalidade do tempo, circulando pelo sistema de forma repetida, ficando sujeito a transmissão de quaisquer bactérias ou vírus que esteja alojado no conjunto de climatização, o que é favorável para a proliferação do COVID-19. 

De acordo com estudos e pelas recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) a medida mais eficaz de prevenção contra o corona vírus-COVID-19 ainda é o isolamento social, seguido da higienização frequente das mãos. Pessoas que apresentem algum sintoma ou tenha tido contato próximo com pacientes que testou positivo devem ficar de quarentena, isoladas até que não ofereça riscos a sociedade e aos seus familiares. Assim, o uso de condicionadores de ar são muito mais frequentes em residências e locais de grande circulação, logo, a preocupação com o modo de uso e higienização desses equipamentos passam a ser uma nova preocupação. Com isso, surge o questionamento: pessoas que fazem uso de equipamentos de climatização durante este período estão cientes da necessidade de higienização dos mesmos? Existem orientações e obrigatoriedades para evitar o contagio por meio desse veículo?

Fazer a limpeza e manutenção do ar neste período em que há o risco de maior proliferação do vírus é essencial para preservar a saúde das pessoas do grupo de risco e da sociedade no geral. A importância de manutenções por técnicos responsáveis está atrelada a resistência do corona vírus em superfícies, os devidos cuidados com a manutenção e a higienização devem ser mais frequentes nos filtros dos ar condicionados e nas grelhas de insuflamentos e nas de retorno desses ambientes. Com essas atitudes é possível evitar a proliferação das partículas do vírus amontoada nas superfícies e estar atento as normas e procedimentos a serem seguidos.

Apesar de não haver dados concretos do tempo de sobrevivência do COVID-19 em superfícies, sabe-se que esse tempo vária dependendo do tipo de material. Dados de outros tipos de corona vírus mostram que o tempo de sobrevivência do vírus varia entre 2 horas a 9 dias, e é por isso que há a necessidade de possuir mais cautela e seguir orientações de especialistas da área sobre os perigos que estes aparelhos podem representar, especialmente no momento vivenciado. 

A tabela abaixo mostra o tempo de sobrevivência do vírus com a quantidade de horas ou dias em que ele pode estar presente na superfície de determinado material. De acordo com a leitura da tabela, é possível identificar que o material que apresenta possível maior viabilidade é o plástico, que pode chegar até a 9 dias no local. 

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Contudo, visando o combate contra uma maior proliferação do COVID-19, a intensificação e a redução das periodicidades dos procedimentos de higienização contido na Lei 13.589 de janeiro de 2018 é de grande importância. Algumas das medidas mais importantes é a identificação dos equipamentos que tiveram contato direto com pessoas contaminadas pelo vírus, e realizar os procedimentos de higienização preconizados na lei de procedimentos e regulamentações.