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Agora é Lei: Plano de Manutenção de Climatização em Prédios Públicos e Privados Passa a Ser Obrigatório

Manutenção de ar condicionado em prédios públicos e privados passa a ser obrigatória, de acordo com nova lei. Prazo para regularização é de 180 dias.

A Lei 13.589/2018 foi publicada no dia 5 de janeiro de 2018 e obriga que prédios públicos e coletivos tenham um plano de manutenção para aparelhos de climatização, o PMOC.

O objetivo da nova medida é bem claro em seu artigo primeiro: Eliminar ou minimizar os riscos potenciais à saúde dos ocupantes e todas as pessoas que circulam nos ambientes, garantindo a melhor qualidade do ar possível. A manutenção dos aparelhos deve seguir as normas técnicas determinadas pela Anvisa e pela ABNT.

O controle de poluentes físicos, químicos e biológicos é um assunto de extrema importância quando se fala em projetos de climatização, por isso que a PORTARIA Nº 3.523, DE 28 DE AGOSTO DE 1998 determinou que ambientes com sistemas de refrigeração acima de 60mil BTU/H devem ter a execução do Plano de Operação, Manutenção e Controle. O não cumprimento acarreta em multa que pode chegar a até R$ 200 mil reais.

O PMOC deve conter a identificação do estabelecimento que possui ambientes climatizados, a descrição das atividades a serem desenvolvidas, a periodicidade das mesmas, as recomendações a serem adotadas em situações de falha do equipamento e de emergência, para garantia de segurança do sistema de climatização e outros de interesse, conforme especificações contidas no Regulamento Técnico e NBR 13971/97 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Mas voltando a falar sobre a nova lei que inclui prédios públicos e coletivos, os novos aparelhos que forem instalados a partir da data da lei já devem estar dentro da regra.
Em casos de prédios que já tinham o equipamento instalado antes da publicação da lei, foi dado um prazo de até 180 dias para regulamentar a situação, isso contando a partir da data de publicação da nova regra.

É importante reforçar que a lei será aplicada a todos os edifícios, conforme explanado neste artigo, mas há uma diferenciação para os ambientes climatizados de uso restrito, como exemplo laboratórios e hospitais, que deverão obedecer a regulamentos específicos.

Veto à responsabilidade exclusiva de Engenheiros

O Ministério da Justiça e Segurança Pública recomendou o veto ao trecho do projeto que obrigava a responsabilidade técnica do PMOC a engenheiro mecânico, a justificativa foi que esse tipo de regra cria reserva de mercado sem necessidade, “violando previsão constitucional que garante o direito ao livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão”, dessa forma, o serviço não é exclusivo a engenheiros mecânicos.

Para não sofrer graves punições por não cumprir a determinação, você deve procurar um especialista em climatização e em elaboração de PMOC.

Se você busca uma empresa de climatização que faz PMOC em Maceió ou Recife, pode contar com a Clime, que nós podemos te ajudar. Bastar fazer a solicitação clicando aqui.


Confira a lei completa no site do planalto e a portaria de 1998.


LEI Nº 13.589, DE 4 DE JANEIRO DE 2018. Dispõe sobre a manutenção de instalações e equipamentos de sistemas de climatização de ambientes para edifícios públicos e privados, tornando o PMOC obrigatório também nesses casos.

PORTARIA Nº 3.523, DE 28 DE AGOSTO DE 1998. Dispõe que os proprietários, locatários e prepostos, responsáveis por sistemas de climatização com capacidade acima de 5 TR (15.000 kcal/h = 60.000 BTU/H), deverão manter um responsável técnico habilitado para execução do PMOC.